EXPEDIENTE Nº 3523 | |
Moção Nº 041 | |
OBJETO: "Moção de Apoio a ser enviada ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal, Arthur Lira, propondo e requerendo a alteração no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, aplicando uma disciplina maior em casos de furtos onde o objeto subtraído venha a prejudicar a coletividade, deixando toda uma comunidade sem os serviços essenciais." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Moção, figura legislativa típica prevista no art. 92, do Regimento Interno, cujo objeto, tal como se apresenta no presente expediente é de manifestação em apoio a ser enviada ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal, Arthur Lira, propondo e requerendo a alteração no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, aplicando uma disciplina maior em casos de furtos onde o objeto subtraído venha a prejudicar a coletividade, deixando toda uma comunidade sem os serviços essenciais. O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo, lembrando que o processo legislativo das moções é sumário, na forma do art. 55 do Regimento Interno. A iniciativa atende o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois vem eletronicamente assinado por mais de 5 vereadores. O parecer é FAVORÁVEL. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 7 de março de 2023. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 07/03/2023 às 15:32:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e32f3c1e9625a525bd398921bc094a35.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 100468. |