EXPEDIENTE Nº 3524 | |
Projeto de Resolução Nº 013 | |
OBJETO: "ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA RESOLUÇÃO 03/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de resolução da Mesa Diretora, para adequação da composição das bancadas de acordo com a realidade atual. A Câmara atualmente é composta por nove bancadas, sendo que cada bancada é composta de um assessor de imprensa e um coordenador de bancada. Entretanto, há um déficit de cargos criados de assessor de imprensa, ao passo que há cargos vagos de coordenador de bancada. Nesse sentido a resolução busca estabelecer tratamento igualitário entre as bancadas. A iniciativa não amplia a despesa, pois extingue um cargo de coordenador de bancada e cria um de assessor de imprensa, ambos com o mesmo símbolo (CC-5). Ademais, os cargos e atribuições já existem, e o nível salarial igualmente - inclusive fixado por lei. Portanto a resolução é instrumento adequado. A legitimidade da Mesa consta do art. 32, inciso III do Regimento Interno. A resolução é formal e materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 07 de Março de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 07/03/2023 às 16:27:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94601ae3245b5984510ea2fb6fdbb39d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 100470. |