EXPEDIENTE Nº 3557 | |
Pedido de Providência Nº 2016 | |
OBJETO: "Solicita a troca de lâmpada da iluminação pública na Rua Pelágio de Paula, número 205, no Bairro Feitoria." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 17 de março de 2023.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 17/03/2023 às 21:36:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6b72e1cfde84d554f768f6df3e1622ae.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101421. |