EXPEDIENTE Nº 3671 | |
Pedido de Providência Nº 2050 | |
OBJETO: "Pedido de providências para: Diante dos constantes acidentes ocorridos na Av. Henrique Bier, esquina Adolfina Berger, REQUER-SE o deslocamento da parada de ônibus, e a elevação da faixa de segurança, a fim de conferir mais respeito aos condutores com redução da velocidade e dando mais segurança na travessia de pedestres." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Oportuno ressaltar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 21 de março de 2023. |
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 21/03/2023 às 12:48:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7fc4b55424cfd29de5717128523a2b0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101568. |