EXPEDIENTE Nº 3674 | |
Pedido de Providência Nº 2051 | |
OBJETO: "Solicita a colocação de sinaleira ou melhor sinalização na via no cruzamento próximo a Escola Estadual de Ensino Especial Aracy Hofmann, localizada na Rua Alberto Zimmermann, número 257, no Bairro Rio Branco." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Oportuno ressaltar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 21 de março de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 21/03/2023 às 14:35:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3476a277d3536ffd33e83fa59c33a2cb.
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