EXPEDIENTE Nº 3681 | |
Pedido de Providência Nº 2057 | |
OBJETO: "Solicita limpeza e recolhimento de lixo na calçada da Rua Jorge Meyer, próximo ao CTG Imigrantes no bairro Feitoria." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Oportuno ressaltar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 22 de março de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 22/03/2023 às 22:47:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 563b320a1f6c91c967f69e35d3f40b76.
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