EXPEDIENTE Nº 3752 | |
Pedido de Providência Nº 2122 | |
OBJETO: "Pedido de providências para: Colocação de Placa de Regulamentação de Estacionamento para Veículos de Transporte Escolar nas Escolas Osvaldo Aranha (rua Frei Agostinho da Piedade, 55 - Feitoria), Escola Olímpio Vianna Albrecht (avenida Integração, 955 - Feitoria)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Oportuno ressaltar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 23 de março de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 23/03/2023 às 22:55:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b1ddcb9dbee0566fbc8903bf81ee95e5.
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