EXPEDIENTE Nº 3675 | |
Requerimento Nº 083 | |
OBJETO: "Audiência Pública para tratar da situação de alunos com deficiência e com necessidades especiais na rede de Ensino Municipal de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
|
O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador. Assim, a proposição do Vereador é regimental. O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. A questão está intrinsecamente relacionada com o desenvolvimento e a sustentabilidade, que são matérias afetas a competência local, conforme responsabilidade avocada pelo município no art. 11, inciso XXXIX e XLIV, da Lei Orgânica do Município - LOM. Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O Requerimento está assinado digitalmente por mais de cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla direito das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 28 de março de 2023. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 28/03/2023 às 12:07:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bfac2a5ab0b5fff3a05c5d8fe12eba69.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 102312. |