EXPEDIENTE Nº 3827 | |
Pedido de Providência Nº 2189 | |
OBJETO: "Solicito pedido de providências para limpeza das calçadas da rua entre o Parque do Trabalhador e o SENAI." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. No entanto, o presente PDP possui o mesmo objeto do PDP nº 2190/2023 (Expediente nº 3828) e mesma autoria, onde já consta parecer favorável da Assessoria Jurídica. Oportuno mencionar que a única diferença entre os PDVs é a informação do "bairro João Batista", onde se almeja a limpeza de calçada, o que melhor especifica a localidade. Logo, buscou-se opinar no pedido, cujo objeto foi melhor definido, em prestígio ao princípio da eficiência. Assim sendo - considerando tratar-se de proposição, da mesma natureza e objeto, de outra em tramitação - esta Assessora Jurídica OPINA pelo ARQUIVAMENTO da presente demanda, por restar prejudicada (art. 172, inciso II, do Regimento Interno). São Leopoldo-RS, 30 de março de 2023. |
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 30/03/2023 às 23:40:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e456315f8c2ad49d3301c8b043213f1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 102928. |