EXPEDIENTE Nº 3887 | |
Pedido de Providência Nº 2245 | |
OBJETO: "Solicita retirada de lixo espalhado pela rua frente ao residencial Veneza, localizado na rua Vila Lobos nº 505 bairro Feitoria. Também pedimos providencias para conserto de vazamento de água na mesma localidade." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 31 de março de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 31/03/2023 às 12:56:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e99d29f529b131d370b87fd8f5c1a225.
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