EXPEDIENTE Nº 3657 | |
Projeto de Lei Nº 328 | |
OBJETO: "Concede o prêmio de Excelência Educacional no município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves. O art. 5º é antirregimental porque ofende ao disposto no artigo 34, inciso I, letra "a" do Regimento Interno. Nesse contexto opino pelo arquivamento do expediente com base no art. 80, inciso III do Regimento. Caso ultrapassada essa preliminar, no mérito tenho que falta motivação ao projeto, isso porque a homenagem que o Proponente tenciona realizar já está plasmada no conteúdo da lei municipal 5.132/2002 que instituiu a figura do "Educador Benemérito" como "homenagem oficial do município para professores do município que estejam à frente da educação por 20, 25 ou 30 anos". É bem verdade que a Lei 5132/2002 estabelece um elemento temporal condicionante para a homenagem aos professores, contudo, há que se trazer à balha a lei municipal 8676/2017 que criou o Prêmio Paulo Freire para homenagear profissionais da educação que tenham se destacado em projetos na rede municipal e estadual de ensino. A proposição inova no que tange a premiação de escolas e alunos, no que não vejo óbice constitucional formal ou material. Opino pela antirregimentalidade. Opino pela falta de motivação para homenagem a professores. Opino pela legalidade e constitucionalidade quanto a homenagem a escolas e alunos, ressaltando que o texto conciso carece de regulamentação São Leopoldo, 31 de Março de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 31/03/2023 às 15:53:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73ec5be3588eb0cb0e3dc49bae3fe93b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 103261. |