EXPEDIENTE Nº 3654 | |
Projeto de Lei Nº 325 | |
OBJETO: "Concede o prêmio Destaque em Jornalismo no município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
|
Seremos breves. O art. 5º é antirregimental porque ofende ao disposto no artigo 34, inciso I, letra "a" do Regimento Interno. Nesse contexto opino pelo arquivamento do expediente com base no art. 80, inciso III do Regimento. Caso ultrapassada essa preliminar, no mérito tenho que o projeto merece trânsito. Efetivamente a matéria posta em debate inova no ordenamento jurídico, pois dentre tantas honrarias já previstas no município, de fato não vislumbro homenagem específica para indivíduos ou entidades da área do jornalismo. Veja-se que a "Medalha 25 de Julho" (Decreto 2283/1992) muito embora estabeleça honraria para empresas e personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento e projeção do Município de São Leopoldo, de fato é genérica e não alcança a especificidade proposta no projeto em análise. Ressalto por fim que, muito embora o projeto busque uma especificidade, acaba por diminuir o tamanho de uma das maiores honrarias do município que é a Comenda Maria Emília de Paula instituída pela lei 5.107/2002. Opino pela antirregimentalidade. No mérito pela constitucionalidade, caso ultrapassado a análise de regimentalidade. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 31 de Março de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. |
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 31/03/2023 às 16:54:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5362132473430ef20032ddf706e251b3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 103272. |