EXPEDIENTE Nº 3905 | |
Pedido de Providência Nº 2257 | |
OBJETO: "Solicito o conserto de imperfeição na Avenida Imperatriz Leopoldina, número 2300, no Bairro São José, pois os carros que trafegam pela via precisam desviar de uma elevação em virtude do péssimo estado do asfalto no próprio quebra-mola." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 05 de abril de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 05/04/2023 às 18:10:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 738134678e0bc24fe0e4c51290be8d83.
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