EXPEDIENTE Nº 4000 | |
Pedido de Providência Nº 2347 | |
OBJETO: "Solicita conserto de quebra-molas na avenida imperatriz Leopoldina 2300, Bairro Pinheiro." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.) Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 06 de abril de 2023. |
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 06/04/2023 às 18:22:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a7c886bdc018341597a1a04f998bf6c7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 104069. |