EXPEDIENTE Nº 3930 | |
Requerimento Nº 085 | |
OBJETO: "Requer a realização de uma Audiência Pública em 10/04/2023, às 19h00, com base no artigo 205 do Regimento Interno desta Câmara Municipal referente à Câmara Temática do Desenvolvimento da Indústria." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara de Vereadores, contendo pedido sobre assunto de competência desta, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos - para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo - também abarca o previsto no art. 205, inciso I, do RI, que prevê: "a Câmara realizará audiências públicas mediante requerimento de vereador" Assim, a proposição do Vereador é regimental. O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. A questão está intrinsecamente relacionada com o desenvolvimento e a sustentabilidade, que são matérias afetas a competência local, conforme responsabilidade avocada pelo município no art. 11, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município - LOM. Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O Requerimento está assinado digitalmente por mais de cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla o direito das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 10 de abril de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 10/04/2023 às 18:27:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8dcc76447f9a830c76de741374372384.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 104143. |