EXPEDIENTE Nº 4004 | |
Requerimento Nº 089 | |
OBJETO: "Audiência Pública para tratar do assunto referente a "Puberdade Precoce: o aumento de casos e as estratégias para garantir o desenvolvimento da infância no município", a ser realizada no dia 17/04/2023 às 19h." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara de Vereadores, contendo pedido sobre assunto de competência desta, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos - para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo - também abarca o previsto no art. 205, inciso I, do RI, que prevê: "a Câmara realizará audiências públicas, mediante requerimento de vereador" Assim, a proposição do Vereador é regimental. O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. A questão está relacionada com a atenção especial, a ser dispensada para a família, criança e adolescente, conforme previsto Lei Orgânica do Município - LOM. Assim sendo, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla a prerrogativa das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 10 de abril de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 10/04/2023 às 22:17:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a5582e4f74e47e62ff3de549b184907.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 104150. |