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Exmo(a).
Marcelo Pereira Antonio
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA Lei Municipal N.º.6040./2006, vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "Institui o Vereador Mirim no município de São Leopoldo/RS e estabelece normas para seu funcionamento."
São Leopoldo, 11 de Abril de 2023.
Atenciosamente,
Morgana Galhardo (Estagiária)
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 11/04/2023 às 11:08:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7a67ef4c1823d8b4b6edb73e6a5dd028.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 104170.