EXPEDIENTE Nº 4057 | |
Pedido de Providência Nº 2390 | |
OBJETO: "SOLICITA SUBSTITUIR PARADA DE ÔNIBUS NA RUA MANOEL MONTEIRO DO NASCIMENTO, ENFRENTE A CASA DE N° 436, NO BAIRRO SÃO MIGUEL. A PARADA EXISTENTE NO LOCAL ESTÁ SENDO SUSTENTADA POR ARAMES PRESOS, CORRENDO O RISCO DE CAIR." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 14 de abril de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 14/04/2023 às 17:56:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be9f320c8a90c00ee19a7b443d03719b.
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