EXPEDIENTE Nº 4033 | |
Pedido de Informação Nº 068 | |
OBJETO: "Solicito informações a respeito do veículo alternativo que deveria ser fornecido para coleta de resíduos." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 17 de abril de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 17/04/2023 às 20:57:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 81179f99678ebd78634965e71747dbf7.
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