EXPEDIENTE Nº 0860 | |
Sessão Solene Nº 011 | |
OBJETO: "Sessão Solene em Homenagem aos Contabilistas" PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessões especial, por sessão legislativa. Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações. É o parecer.
São Leopoldo, 10 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 10/03/2015 às 16:05:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 873f4815af841f499b39f1c18f7b07b1.
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