Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4211 Projeto de Lei N.º 342/2023

Proponente: Ver. Gabriel Dias

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para igrejas e templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis próprios, cedidos ou alugados no Município de São Leopoldo e dá outras providências

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 25 de Abril de 2023.

   

Atenciosamente,

   


Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do CIDADANIA

Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 25/04/2023 às 16:24:57.
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