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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para igrejas e templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis próprios, cedidos ou alugados no Município de São Leopoldo e dá outras providências
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 25 de Abril de 2023.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do CIDADANIA