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Exmo(a).
Marcelo Pereira Antonio
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para igrejas e templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis próprios, cedidos ou alugados no Município de São Leopoldo e dá outras providências."
São Leopoldo, 26 de Abril de 2023.
Atenciosamente,
________________________________Mara Trindade ( Estagiaria)___
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 26/04/2023 às 11:09:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 54190f188cd53531d53f2e9e20ac88c0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106525.