EXPEDIENTE Nº 0861 | |
Projeto de Lei Nº 365 | |
OBJETO: "Desafeta imóvel de propriedade do Município de São Leopoldo, passando da classe de “Bem Público de Uso Comum do Povo” destinado à área verde, para classe de “Bem Dominical”, para fins sociais." PARECER JURÍDICO |
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O presente expediente dispõe sobre a desafetação de imóvel de propriedade do Município de São Leopoldo, registrado sob a Matrícula n° 53.860, perante o Ofício do Registro de Imóveis de São Leopoldo para fins sociais, destinado à área verde para classe de "Bem Dominical". O inciso XXX, do art. 11, da Lei Orgânica Municipal dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. Ainda, o inciso IV do mesmo dispositivo dispõe que cabe ao Município “administrar seus bens, (...) e dispor de sua aplicação”. Cita-se, também, o inciso XXV, art. 152, que estabelece como atribuição do Prefeito em "providenciar a administração dos bens do Município e sua alienação na forma da lei”. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 11 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 11/03/2015 às 17:05:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3270c44c96a1f2f7f7e24e6c13aadb4f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1074. |