Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4261 Projeto de Lei N.º 345/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA Lei Municipal N.º9.159/2020 vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "Autoriza as maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente."

Autoriza as maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.

São Leopoldo, 09 de Maio de 2023.

   

Atenciosamente,

   

Larissa Muniz e Vitor Maurina /Arquivo 

Consulta

Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 09/05/2023 às 15:26:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2bf7c0ea7195f39d779bede9b396de7f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 107512.