EXPEDIENTE Nº 4338
Pedido de Providência Nº 2626

OBJETO: "Solicita a troca de cano de esgoto, pois não consegue dar vazão ao escoamento da água, impedindo a drenagem de esgoto pluvial, causando alagamentos em dia de chuva e uma grande erosão na calçada. Por isso, pedimos URGÊNCIA na resolução deste grave problema, na Rua Patrícia Ferreira de Souza, numeral 225, localizada no Bairro Campestre (São Cristóvão)."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 16 de maio de 2023.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 16/05/2023 às 14:54:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ddafcff06ee5b9ac3907dee89e2ca254.
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