EXPEDIENTE Nº 4342 | |
Pedido de Providência Nº 2630 | |
OBJETO: "Pedido de providências a SEMOV para solicitar a limpeza e a desobstrução da boca de lobo, localizada na rua Riachuelo em frente ao nº 520 – Bairro Duque de Caxias." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 17 de maio de 2023.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 17/05/2023 às 17:22:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d542477b90c2b8591724772a5f10d66e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108314. |