EXPEDIENTE Nº 4392 | |
Requerimento Nº 096 | |
OBJETO: "Audiência Pública para debater a atual situação da rede estadual de Educação." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara de Vereadores, contendo pedido sobre assunto de competência desta, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos - para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo - também abarca o previsto no art. 205, inciso I, do RI, onde está disposto que a Câmara realizará audiências públicas, mediante requerimento de vereador. Assim, a proposição do Vereador é regimental. O Regimento Interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes. A proposição, em tela, se insere em tema de competência do município (art. 10 da Lei Orgânica do Município – LOM). Deste modo, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 18 de maio de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 18/05/2023 às 17:19:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 114c0a09afcf7773954d1d2900a0d443.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108436. |