EXPEDIENTE Nº 4402 | |
Pedido de Providência Nº 2673 | |
OBJETO: "Pedido de providências para roçado na Rua Jacy Porto, ao lado do número 795, Bairro Vicentina, protocolo de número 20231608. O ambiente se apresenta em situações deploráveis, mato grande e com acúmulo de diversos galhos caído no chão." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 19 de maio de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 19/05/2023 às 16:06:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a4184adabb2123fa238118cab4433f3e.
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