EXPEDIENTE Nº 4376 | |
Projeto de Lei Nº 409 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO/RS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)" PARECER JURÍDICO |
|
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa: O A adequação orçamentária justifica-se pela necessidade de inclusão da Emenda Parlamentar n.º 41210001 no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação, conforme Ofício n.º 0210/2022.Conforme art. 134, parágrafo único, da Lei Orgânica pode ser da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis, especialmente das como o caso em análise. A proposta de Projeto de Lei por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias). Portanto o projeto é material e formalmente constitucional. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento). O parecer é favorável. São Leopoldo, 19 de maio de 2023. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 19/05/2023 às 17:51:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 214407b9261281226d0486e1de4d1dba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108578. |