EXPEDIENTE Nº 1707 | |
Projeto de Lei Nº 641 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 030/2016 (FPE 695/2016)" PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do convênio nº 030/2016 (FPE 695/2016), cujo objetivo é a implantação de academia ao ar livre no Bairro Feitoria, no Município de São Leopoldo-RS, provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 31 de Outubro de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 31/10/2016 às 17:58:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 55f0f621a81acbe9ff142c57ca74f108.
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