Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 030/2016 (FPE 695/2016)" O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Carlos Roberto Fleck como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2016.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 09/11/2016 às 10:50:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dcef9e93d250b24bf8b4438fd42c6893.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11054. |