Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 17.756.904,99 (DEZESSETE MILHÕES E SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS)” TENDO COMO FONTE DE REDUÇÃO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 17.756.904,99 (DEZESSETE MILHÕES E SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS)" O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Carlos Roberto Fleck como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2016.
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