Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.120.000,00 (UM MILHÃO CENTO E VINTE MIL REAIS), TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1010 – MULTA DE TRÂNSITO" O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 16 de Novembro de 2016.
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