EXPEDIENTE Nº 1712 | |
Projeto de Lei Nº 644 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.922/2009, QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DO CPM DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1712PROJETO DE LEI N° 644/2016 OBJETO: “Altera o art. 62 da Lei Municipal nº 6.922, de 06 de julho de 2009.”Parecer Jurídico Trata-se o presente projeto de alteração de Lei Municipal oriundo do Executivo, com o intuito de adequação da legislação a fim de atender exigências cartorárias para a constituição de Círculos de Pais e mestres das Escolas Municipais, bem como para o registro de suas respectivas Atas. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXXIII e XXI e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário. É o parecer Deliberação: Maioria absoluta Comissão: Constituição e Justiça Educação Cultura e assistência Social São Leopoldo, 22 de novembro de 2016
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 23/11/2016 às 16:16:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2bc1bcde9828ab6fdb2fac64ae4408e4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11231. |