EXPEDIENTE Nº 1700 | ||||||
Projeto de Lei Nº 635 | ||||||
OBJETO: "INSTITUI E DECLARA COMO ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – AEIS II - UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO SANTOS DUMONT, EM SÃO LEOPOLDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
||||||
EXPEDIENTE N° 1700PROJETO DE LEI N°. 635/2016.
“Institui como área especial de Interesse Social – AEIS II – uma área de terras localizada no Bairro Santos Dumont, em São Leopoldo, e dá outras providências para fins de regularização fundiária” Parecer Jurídico Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal. O presente projeto de Lei Municipal propõe o institui como área especial de Interesse Social – AEIS II – uma área de terras situada no Bairro Santos Dumont, de São Leopoldo, atualmente consolidadas com terrenos e moradias irregulares. Sendo assim, tal medida trará para a formalidade 65 lotes. O Art. 11, inciso IV, que trata das competências privativas do Município, “administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças, e dispor da sua aplicação”;
A competência para propor a presente lei é privativa do Município e, portanto do Senhor Prefeito Municipal, consoante art. 11, incisos IV, XII e XXI e o art. 152, inc. I e XXXIII todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer Encaminho às seguintes Comissões: Constituição e Justiça; Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações Educação, Cultura e Assistência Social Obras Públicas, Transporte e Habitação São Leopoldo, 23 de novembro de 2016.
|
||||||
Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 23/11/2016 às 16:22:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9f540c453e74001c571539888801964f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11236. |