EXPEDIENTE Nº 1688 | |
Projeto de Lei Nº 631 | |
OBJETO: "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7.567, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1688PROJETO DE LEI N ° 631/2016 OBJETO:“Revoga a Lei Municipal n° 7567, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os parâmetros construtivos para área determinada, através de taxa de ocupação – TO e do índice de aproveitamento – IA e dá outras providências.” Parecer Jurídico
Adoto a mensagem remetida pelo Executivo, como relatório, com o fim de evitar tautologia. Não faz sentido manter a lei que visava “O presente Projeto visa revogar a referida Lei, pois conforme apurada análise técnica da Diretoria de urbanismo da Secretaria Municipal de Gestão e Governo concluiu que já foram utilizados todos os parâmetros construtivos e todos os índices de aproveitamento propostos pela referida Lei, de modo a justificar sua revogação.” O Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Governo – inc.XI - Orientar, fiscalizar e aprovar projetos de edificações;o art. 11, inc. XXX autoriza o Município legislar em assuntos de interesse local, como é o caso do presente expediente. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, e a apreciação pelo plenário.
É o parecer. São Leopoldo, 23 de novembro de 2016 |
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 23/11/2016 às 16:36:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df1437946e60c3ac91ec15c8424a3000.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11252. |