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Exmo(a).
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a proibição da comercialização de coleira que causam choque no município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 30 de Junho de 2023.
Atenciosamente,
Vitor Maurina/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 30/06/2023 às 13:54:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bf7b690ae3796f791d988a4add4846c7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 112601.