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Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a proibição da comercialização de coleira que causam choque no município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 03 de Julho de 2023.
Atenciosamente,
Larissa Muniz/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 03/07/2023 às 17:21:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c11828a222c891cf32f96fb85b81c774.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 112927.