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A presente Emenda tem a finalidade de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA VILA BRÁZ
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal
Iara Teresa Cardoso
O vereador que este subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Expediente de Nº 1705, Projeto de Lei 0639/2016 que “estima a receita e fixa a despesa Orçamentária do Município de São Leopoldo (LOA) para o exercício de 2017 e dá outras providências”, conforme segue:
ÓRGÃO 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNIDADE 02 DIRETORIA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA VILA BRÁZ
VALOR R$ 500.000,00
FONTE DE RECURSOS: para a cobertura da presente emenda, apresenta-se a redução orçamentária conforme segue:
VALOR: 500.000,00
ÓRGÃO 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNIDADE 02 DIRETORIA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
INFRAESTRUTURA EM HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
3.3.9.0.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA – VALOR R$ 3.500.000,00
LEIA-SE
ÓRGÃO 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNIDADE 02 DIRETORIA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
INFRAESTRUTURA EM HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
3.3.9.0.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA – VALOR R$ 3.000.000,00
JUSTIFICATIVA: a presente emenda tem a finalidade prever recursos Regularização Fundiária da Vila Bráz, junto a Secretaria de Habitação, uma vez que esta comunidade já esta consolidada a muitos anos e ainda e necessário algumas obras de regularização, bem como a posterior escrituração aos moradores
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 24 de Novembro de 2016.
Vereador Nestor Pedro Schwertner
Bancada PT
Assinatura do Proponente: |