EXPEDIENTE Nº 4235 | |
Projeto de Lei Nº 343 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais, interfones, câmeras de segurança e redação permanente nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino do município de São Leopoldo, e da outras providencias”." PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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Revisitando o projeto e o parecer jurídico do ID 108571, verifico claro descompasso entre o desenvolvimento do parecer e sua conclusão. Basta ver que a jurisprudência selecionada é justamente no sentido de admitir projeto de iniciativa parlamentar versando sobre segurança nas escolas. Assim, admito erro de digitação na conclusão, isso porque o projeto é FORMAL E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL. Ademais, acrescento um último tópico pelo fato de ter sido ventilado na comissão o fato do projeto gerar despesa - situação que não afasta a constitucionalidade da proposição. O parecer retificado segue anexo. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 04 de Julho de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 04/07/2023 às 18:54:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84a95408ef695f2ed516de047b4287b4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 113393. |