EXPEDIENTE Nº 4235
Projeto de Lei Nº 343

OBJETO: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais, interfones, câmeras de segurança e redação permanente nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino do município de São Leopoldo, e da outras providencias”."

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

Revisitando o projeto e o parecer jurídico do ID 108571,  verifico claro descompasso entre o desenvolvimento do parecer e sua conclusão.  Basta ver que a jurisprudência selecionada é justamente no sentido de admitir projeto de iniciativa parlamentar versando sobre segurança nas escolas.  Assim, admito erro de digitação na conclusão,  isso porque o projeto é FORMAL E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL.  Ademais, acrescento um último tópico pelo fato de ter sido ventilado na comissão o fato do projeto gerar despesa - situação que não afasta a constitucionalidade da proposição.

O parecer retificado segue anexo.

 Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 04 de Julho de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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