EXPEDIENTE Nº 0862 | |
Projeto de Lei Nº 366 | |
OBJETO: "Acrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao Artigo 52 da Lei nº 7.910/2013 e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O projeto em análise tem como objeto alterar o art. 52 da Lei Municipal n° 7.910/2013, acrescentando, os parágrafos primeiro e segundo, ao referido artigo, bem como para dá outras providências, tendo em vista a sanar aspectos omissos na norma que criou a Gratificação de Função. Dessa forma, a alteração do referido artigo tem por finalidade elucidar aspectos relacionados a Gratificação de Função, (GF), criada com a sanção da referida lei e devido a sua importância, faz-se necessário que seja apreciada por essa Casa. Há justificativa do Senhor Prefeito em consonância com o projeto, que adotamos para evitar tautologia. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 16 de Março de 2015.
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