Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.922/2009, QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DO CPM DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2016.
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