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Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA Lei Municipal N.º..../ano, vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, A AQUISIÇÃO, A CONFECÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO E A PUBLICIDADE DE PRODUTOS QUE CONTRIBUEM PARA A OBESIDADE INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
São Leopoldo, 14 de Julho de 2023.
Atenciosamente,
Larissa Muniz/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 14/07/2023 às 15:53:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69e717012ef116aa280b2cd428752556.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 114940.