EXPEDIENTE Nº 5112
Requerimento Nº 110

OBJETO: "Requer que seja instituída a Frente Parlamentar São Leopoldo Sem Fome."

PARECER JURÍDICO

Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

Assim, a proposição do Vereador, amparada por mais de cinco vereadores, de Instauração de Frente ParlamentaSão Leopoldo Sem Fome é regimental, aos conformes do preconizado no art. 3º, da Resolução 138/2013 da Câmara Municipal de Vereadores.

O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla a prerrogativa das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário.

Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

No mais, a Frente Parlamentar deve seguir a disposições da Resolução nº 138, de 09 de maio de 2013.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 18 de julho de 2023

   

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