EXPEDIENTE Nº 5112 | |
Requerimento Nº 110 | |
OBJETO: "Requer que seja instituída a Frente Parlamentar São Leopoldo Sem Fome." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. Assim, a proposição do Vereador, amparada por mais de cinco vereadores, de Instauração de Frente Parlamentar São Leopoldo Sem Fome é regimental, aos conformes do preconizado no art. 3º, da Resolução 138/2013 da Câmara Municipal de Vereadores. O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla a prerrogativa das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário. Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. No mais, a Frente Parlamentar deve seguir a disposições da Resolução nº 138, de 09 de maio de 2013. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 18 de julho de 2023
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 18/07/2023 às 14:12:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6166b08722d4687b33fe3f887b25a6c2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 115228. |