Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 462.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS) TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 2132 – KRUZE – HABITAÇÃO URBANIZAÇÃO DE FAVELAS – OGU" O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 01 de Dezembro de 2016.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 01/12/2016 às 15:30:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f9f707704ab85638ea31479ef4fdce3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11575. |