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Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que já existe expediente protocolado com o mesmo teor anterior a esta proposição, vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "Institui, no Município de São Leopoldo, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta."
São Leopoldo, 01 de Agosto de 2023.
Atenciosamente,
LarIssa Muniz/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 01/08/2023 às 17:14:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0def406cefd1c5e9a09dee392ced7458.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 116303.