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Exmo. Sr.
Marcelo Pereira Antonio
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
A presente proposição visa isentar os templos de qualquer culto da taxa de licença de Alvará e funcionamento no município de São Leopoldo.
Justificativa e minuta anexos.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ver. Gilmar Pinto
Vereador - Bancada do PDT.
Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2023.