Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5249 Indicação

Proponente: Ver. Gilmar Pinto

Exmo. Sr.

Marcelo Pereira Antonio

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

A presente proposição visa isentar os templos de qualquer culto da taxa de licença de Alvará e funcionamento no município de São Leopoldo.

Justificativa e minuta anexos.   

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Gilmar Pinto
Vereador - Bancada do PDT.

   

Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2023.

Documento publicado digitalmente por VER. GILMAR PINTO em 03/08/2023 às 19:42:34.
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