EXPEDIENTE Nº 5278 | |
Moção Nº 050 | |
OBJETO: "Moção a fim de solicitar que seja estendido o horário de funcionamento da Escola Estadual de Ensino Fundamental Mário Quintana." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de MOÇÃO DE APOIO (MOC), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso IV, as moções, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, a presente MOÇÃO tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece possibilidade de a Câmara de Vereadores manifestar apoio, repúdio, voto de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante. No caso em tela, os/as subscritores da Moção de Apoio visam manifestação da Câmara de Vereadores em apoio ao pedido da comunidade do Bairro São Miguel, para que a Escola Estadual de Ensino Fundamental Mario Quintana, tenha atendimento também no turno da tarde. A referida Moção será destinada ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Leite em apoio ao pedido da comunidade. O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo. Vale reforçar que os Moções serão recebidas pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI), que neste caso é a Comissão de Constituição e Justiça (art. 57, inciso V). A iniciativa atende o requisito do parágrafo único do art. 92 do RI, e 1/3 das cadeiras da casa, pois está assinado eletronicamente por mais de 5 vereadores. O parecer é FAVORÁVEL. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 14 de agosto de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 14/08/2023 às 17:00:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dd0824513e383fdc3f072e6bae15771a.
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