Comissão de Constituição e Justiça |
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"Desafeta imóvel de propriedade do Município de São Leopoldo, passando da classe de “Bem Público de Uso Comum do Povo” destinado à área verde, para classe de “Bem Dominical”, para fins sociais." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pereira como relator. O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham o parecer do relator Sala das Comissões, 17 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 17/03/2015 às 15:15:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 717cc0751eaa3d21e22ee8ca1e826653.
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