Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5449 Projeto de Lei N.º 389/2023

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 

A educação física inclusiva pressupõe a participação de todos os estudantes em uma mesma atividade.

            Essa proposta, alinhada com a Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com deficiência e necessidades especiais (2006) implica no envolvimento não tão somente nas alterações nas práticas físicas existentes, como também a criação de novas atividades que atendam os seus desígnios, sem gastos adicionais para o município.

            O desenvolvimento desse novo paradigma pressupõe a eliminação de barreiras, independentemente do estado físico ou psíquico do aluno. Por mais acentuada que seja sua licitação motora, um aluno especial pode conseguir com a educação física, uma parcial ou completa adaptação às suas licitações.

            O presente Projeto em conjunto com a possibilidade de participação em gincana, torneios e jogos atenderá o direito fundamental e proporcionará um aprendizado de valor maior, que é o valor do respeito, da dignidade humana e da igualdade material, prescritas na Constituição Federal.

            É dever do Poder Público maximizar esforços para garantir o direito integral da saúde da mulher gestante, principalmente aquela portadora de alguma necessidade especial.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 25 de Agosto de 2023.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 25/08/2023 às 14:39:44.
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